Legislação Estadual – MG

Os Estados brasileiros vêm buscando pela regulamentação específica das Associações de Socorro Mútuo e já encontramos vigentes algumas leis, como às de Goiás, de Minas Gerais, de Alagoas e do Rio de Janeiro. A LEI ORDINÁRIA Nº 20.894/2020 dispõe sobre normas protetivas aos consumidores filiados às Associações de Socorro Mútuo no Estado de Goiás, esclarece sobre a realização de rateio de benefícios e prejuízos e ainda informa que elas não se confundem com as seguradoras comerciais. A LEI ORDINÁRIA Nº 23.993/2021 também estabelece normas de proteção aos filiados às Associações de Socorro Mútuo no Estado de Minas Gerais, esclarece sobre a aplicação das regras previstas no Regulamento da Associação, informando ainda sobre a necessidade de informação quanto ao rateio realizado e os direitos e deveres a serem observados. A LEI ORDINÁRIA Nº 9.578/2022 se apresenta para a proteção dos Associados de Associações de Socorro Mútuo no Estado do Rio de Janeiro, determinando que as regras da Proteção oferecida devem ser claras e informar aos filiados, que não se trata de seguro empresarial. No mesmo sentido, temos a LEI ORDINÁRIA Nº 8.581/2022, protetiva aos Associados do Estado de Alagoas, que determina que seja esclarecido aos filiados, de forma clara, que não se trata de Seguradora e que as regras da Associação são próprias.

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